ECF – Entenda como funciona para não errar na entrega!

A forma de tributação das empresas é muito complexa e possui diversos detalhes. Por conta disso, ainda gera dúvidas em empresários e contadores. A GSF Fiscal preparou esse artigo sobre a ECF para esclarecer as principais dúvidas sobre a Escrituração Contábil Fiscal para nunca errar na data do envio da declaração. Acompanhe.

O que é ECF?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação das empresas que fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) da Receita Federal Brasileira. Acompanhando a tendência de digitalização, a ECF é feita a partir de programa específico em ambiente online e substitui a entrega de documentos físicos por parte das empresas

Com isso, há a modernização no cumprimento das obrigações das pessoas jurídicas, através de uma certificação digital que tem como base a assinatura eletrônica dos documentos e a garantia da validade jurídica desse tipo de formato.

O principal objetivo da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é informar para a Receita Federal todas as operações que podem influenciar a base de cálculo e o valor devido pelas empresas no Imposto de Rende Pessoa Jurídica (IRPJ) e também da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Quem precisa entregar a ECF?

A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação de todas as pessoas jurídicas, além das empresas equiparadas, isentas e imunes, que optaram pela tributação do Lucro Presumido, Lucro Real ou então do Lucro Arbitrado. A ECF deve ser encaminhada de forma centralizada através da matriz das PJ que possuem mais de uma sede.

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A instrução normativa que rege a Escrituração Contábil Fiscal foi alterada no ano de 2021. A partir de agora, passa a valer a IR da Receita Federal 2.004/2021 que substituiu a então IR RFB 1.422/2013.

A ECF deverá ser entregue através do sistema SPED até o último dia útil de setembro do próximo ano a que se refere suas despesas. A Escrituração deverá ser assinada digitalmente por entidade credenciada através do ICP-Brasil para ser validada.

Não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal as empresas que fizerem opção de tributação pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME (microempresas) e EPP (empresas de pequeno porte), o Simples Nacional. Além das empresas inativas e também dos órgãos públicos, fundações e autarquias públicas.

Mudanças ECF 2021

Com a publicação da nova normativa que regulamenta a Escrituração Contábil Fiscal é preciso ficar atento às mudanças. Houveram muitas mudanças, principalmente, no leiaute de preenchimento do programa.

Entre as principais mudanças de leiaute da ECF estão a atualização de tabelas e de textos (no Registro 0000 e uma em W); inclusão e exclusão de registros (em dois espaços X e seis espaços Y); inclusão de campos (no Registro C040 e cinco espaços X); inclusão de regras e exclusão de campos (nos Registros 0010, 0020, um espaço C, um W e dois espaços X); inclusão e exclusão de linhas (em um espaço N e um P) e, por fim, alteração na descrição (em um espaço L e três espaços M).

Outra mudança importante é a possibilidade de utilizar as contas e os saldos da Escrituração Contábil Digital (ECD) para o preenchimento da ECF. Além disso, o prazo final para a entrega da ECF de 2021 foi estendido para o último dia útil de setembro ao invés de julho.

Retificação ECF

É possível retificar o arquivo da Escrituração Contábil Fiscal enviado de forma equivocada ou com informações incorretas. Para isso, basta enviar um novo arquivo sem a necessidade de um processo administrativo.

Porém, é preciso observar alguns detalhes quanto à mudança no regime de tributação, em saldos de algumas contas que pode exigir a retificação em anos anteriores e também quando houve mudanças na ECD.

Penalidades da ECF

Existem algumas penalidades que podem ser atribuídas no caso do envio incorreto ou omissão de informações na Escrituração Contábil Fiscal.

No caso da apresentação da ECF com informações incorretas, inexatas ou então no caso de omissão, a multa é de 0,25% do lucro líquido da CSLL e do IRPJ limitada a 10% e 3% do valor informado de forma errônea.

Já no caso de problemas nos arquivos ou da não disponibilidade dos mesmos pelo prazo estabelecido pela Receita Federal paga multa de 0,5% da receita bruta do período.

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