EFD-Contribuições

Está em dúvida de como gerar a EFD-Contribuições para sua empresa? A GSF Fiscal, que conta com profissionais com mais de 25 anos de experiência no mercado tributário, preparou um artigo explicando tudo o que você precisa saber sobre isso. Confira!

O que é a EFD-Contribuições?

EFD-Contribuições é um dos pilares do projeto SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, que é utilizado por pessoas jurídicas de direito privado para realizar a escrituração da contribuição para os programas PIS/Pasep e Cofins.

O arquivo é utilizado para a escrituração nos regimes de apuração cumulativo e/ou não-cumulativo, tendo como base o conjunto de operações e documentos representativos das receitas medidas, além dos custos, encargos, aquisições e despesas que geraram créditos da não cumulatividade.

Com a promulgação da Lei nº 12.546/2011, que institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) entre outras providências, a EFD-Contribuições passou a incluir a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, que incide nos setores de serviço, comércio e indústrias na medição de valores referentes aos CNAE, serviços, produtos e atividades (NCM) que nela se relacionam.

No arquivo da EFD-Contribuições, as operações e documentos da escrituração representativos de receitas medidas e de custos, aquisições, despesas e encargos incorridos passaram a ser incluídos para cada estabelecimento de pessoa jurídica.

A escrituração dos créditos e das contribuições sociais, assim como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, agora será efetuado de maneira centralizada em um arquivo único mensal através de uma matriz da pessoa jurídica.

A única exceção da regra do arquivo único é com base nas SCP, no qual os arquivos devem ser gerados de maneira individualizada, a partir das operações próprias da pessoa jurídica sócia ostensiva. O arquivo deverá ser assinado digitalmente, validado e transmitido ao ambiente SPED via internet.

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Quais empresas precisam gerar a EFD-Contribuições?

Conforme a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.252, de 01 de março de 2012, que institui a própria EFD-Contribuições, as seguintes empresas estão obrigadas a fornecer a escrituração fiscal digital:

Em relação à contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins:

A partir de 1º de janeiro de 2012: PJ tributadas tendo como base o Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

A partir de 1º de janeiro de 2013: PJ tributadas tendo como base o Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

A partir de 1º de janeiro de 2014: bancos e várias outras empresas do setor financeiro (você pode conferir a lista completa no § 1o do art. 22 da Lei no 8.212, de 1991); PJ que tenham como objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros e agrícolas; e as operadoras de planos de assistências à saúde.

Em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita:

A partir de 1º de março de 2012: as empresas dos setores de tecnologia da informação (TI) e call centers; de transporte rodoviário coletivo de passageiros; do setor de construção civil; de transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros; de construção de obras de infraestrutura; empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens e, por fim, as que fabriquem os produtos classificados na Tipi nos códigos com base no inciso VIII do artigo 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Todas as pessoas jurídicas podem retificar os arquivos originais encaminhados da EFD-Contribuições em até cinco anos contados a partir do 1º dia do exercício seguinte ao da escrituração sem nenhuma penalidade. Porém, essa retificação não será validada pela Receita Federal.

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Como funciona a EFD-Contribuições?

Para instalar o PVA EFD-Contribuições, é preciso instalar a máquina virtual do Java no computador. Após a criação da escrituração, ela será visível através do Programa Validador onde será possível também pesquisas de relatórios ou registros do sistema. Por meio do programa também é possível alterações, digitações, assinatura digital da EFD-Contribuições, transmissão e exclusão do arquivo e restauração.

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