Novidades EFD REINF 2022

Como parte da evolução do projeto SPED, no dia 29 de novembro de 2021 a Receita Federal disponibilizou a versão 2.1 dos leiautes da EFD REINF que preveem as algumas alterações para 2022.

Uma das principais alterações é a dispensa do envio “sem movimento! para empresas que não gerarem fatos no período de apuração.

Foi alterado também o grupo 4 que agora inclui os administração pública e as entidades integrantes, Organizações Internacionais e Outras Instituições extraterritoriais”, que deverão entregar no dia 22 de abril de 2022, os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022

O que muda na EFD REINF 2022?

Eventos de cadastros

  • R-1050 – Tabela de entidades ligadas: Nesta tabela deverão ser informadas as entidades ligadas ao contribuinte.

Eventos de Movimentação Periódicas:

  • R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física: Nesse registro serão informados os pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviço sem vínculo empregatício (pessoa física), para o recolhimento do IR.
  • Terá um evento para cada registro do beneficiário. Já em relação as informações vinculadas ao IR sobre o trabalho serão entregues pelo eSocial.
  • R-4020 – Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica: Nesse registro novamente teremos um evento para cada registro de beneficiário, aonde será declarado os pagamentos/créditos sobre os pagamentos de serviços de pessoas jurídicas.
  • R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados: No R-4040 será informado os pagamentos em que o beneficiário não será possível identificar, como por exemplo em situações em que não houver a emissão de documento fiscal.
  • R-4080 – Retenção no Recebimento: Conhecida como auto retenção, essa operação ocorre principalmente onde acontece o processo de condicionamento, como em agência de publicidade, operadoras de cartões, agência de viagens, são atividades que estão previstas na legislação e que efetuam a sua própria retenção, onde será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.

Eventos de Controle:

  • R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000: Será transmitido após todos os registros dos eventos periódicos serem encerrados, ou utilizado para reabrir um período de algum registro.
  • R-9005 – Bases e tributos, retenções na fonte.
  • R-9015 – Consolidação das retenções na fonte: Esse registro é considerado os totalizadores, onde não são entregues pelos contribuintes, mas sim pela Receita Federal com o retorno das bases para os contribuintes.

Leia também: Conheça as principais obrigações fiscais de uma empresa

Porém, a versão 2.1 dos leiautes da EFD-REINF somente será exigida para os eventos ocorridos a partir de janeiro de 2023. Sendo assim, ainda está valendo a versão 1.5.1 que será vigente até dezembro de 2022.

Seguindo o cronograma da obrigatoriedade de apresentação do REINF, as entidades da administração pública e demais organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais deverão apresentar a EFD-REINF a partir de 22 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022.

Fonte: Jornal Contábil

Como a GSF Fiscal pode ajudar a sua empresa?

Com o Módulo GSF EFD REINF é possível gerar, validar e transmitir a EFD REINF com segurança e praticidade junto à Receita Federal.

Conheça as principais vantagens de utilizar o Módulo GSF EFD REINF:

Flexibilidade

O GSF EFD REINF permite a consulta e edição dos dados importados e o cadastro manual de registros.

Compliance fiscal

O GSF EFD REINF valida e consolida os dados importados antes do envio para a Receita Federal.

Eficiência e controle

O GSF EFD REINF conta com o gerenciamento completo do envio e retorno dos eventos, como fechamento, reabertura e exclusão.

Atualização legal

O GSF EFD REINF tem a garantia de atualização legal contínua para atender as constantes mudanças da legislação brasileira.

Conheça a GSF Fiscal!

A GSF Soluções é uma empresa brasileira com mais de 25 anos de experiência em software fiscal, que busca proporcionar uma experiência fácil e prática para gestores e empresários.

Nosso software fiscal realiza a geração de todos os documentos eletrônicos, por meio de uma plataforma única com diversas funcionalidades, sistema de BI integrado e emissão de relatórios desenvolvidos pelos usuários – atendendo a todas as necessidades fiscais/tributárias federais, estaduais e municipais.

Nossos serviços de BPO Fiscal e Contábil contam com profissionais especializados na gestão fiscal. Então, você pode se manter em dia com as obrigações, se dedicando ao core business da empresa. Quer saber mais detalhes sobre como podemos ajudar o seu negócio? Entre em contato com a nossa equipe!

Com a experiência da GSF Fiscal para dar suporte às operações fiscais e tributárias da empresa, e estruturar um calendário de obrigações fiscais automatizado e eficiente, é possível reduzir os problemas relacionados à área e aumentar a qualidade das operações.

Dessa forma, a GSF Fiscal consolida-se como uma parceria estratégica para empresas de diferentes segmentos.

Baixe aqui o passo a passo para criar o seu Calendário de Obrigações Fiscais