O que e GIA-ST e para o que serve

O que é GIA-ST e para o que serve?

A legislação tributária brasileira é complexa, sendo composta por diversas leis, decretos, normativas internas, portarias, resoluções e entendimentos jurisprudências. Diante de tamanha complexidade, é natural que o contribuinte encontre dificuldades na hora de pagar tributos.

Pagar tributos de forma errada, ou no prazo errado, pode resultar no pagamento de diversas multas administrativas ou até mesmo na incidência de crimes fiscais.

A GSF Fiscal tem a missão de simplificar a tributação e pagamento de tributos da sua empresa, para que tudo ocorra dentro do esperado e para que não haja nenhuma consequência negativa.

Neste texto você vai compreender o que é a GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária).

O que é ICMS

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre diferentes tipos de produtos, dos mais simples aos mais complexos, em circulação dentro do país.

Trata-se de um imposto indireto, pois, é seu valor é repassado para o próximo da cadeia produtiva ou até mesmo para o consumidor final.

Desta forma, o ICMS incide em diversas partes na cadeia de produção, desde a matéria-prima até o produto finalizado.

Alíquota aplicável

Por ser um tributo estadual, cada estado possui regras próprias para fiscalização e cobrança do contribuinte. Mas, em geral a alíquota é aplicada sobre o valor da mercadoria ou serviço.

A alíquota aplicável dependerá do estado federativo onde a mercadoria ou serviço foi distribuída. Dependerá também do tipo de produto ou atividade.

Por exemplo, em São Paulo a alíquota vai desde 7%, para produtos como ovo integral, a 30%, para produtos como fumos e semelhantes.

Destaca-se que o valor das alíquotas é frequentemente atualizado conforme a política interna dos estados.

O que é substituição tributária?

O ICMS é um imposto de substituição tributária, o que significa que a obrigação do recolhimento de tributos é transferida a outra pessoa, neste caso, geralmente, o consumidor.

A substituição tributária pode gerar algumas complicações, principalmente, pois, o ICMS possui lançamento por homologação, ou seja, compete ao próprio contribuinte fazer o lançamento da base de cálculo e do imposto devido.

O que acontece é que muitas vezes o que foi de fato distribuído no fim da cadeia não confere com o que foi lançado. Por isso, é necessário que a tributação seja feita por um profissional devidamente capacitado e atualizado.

O que é a GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária)

A GIA-ST é um documento importante para a tributação do ICMS que deve ser apresentada pelos contribuintes substitutos tributários que estejam em outra unidade da Federação.

Possui a função de informar o resumo mensal das operações de substituição tributária à Secretária da Fazenda.

Cada estado da Federação possui procedimento próprio, no entanto, costuma ser de periodicidade mensal, podendo, na maioria dos estados, ser preenchida online por meio de aplicativos como o DIME (Digitalização de GIA-ST).

Em São Paulo, por exemplo, não há taxas para o encaminhamento da GIA-ST, nos termos do art. 31, XIII, da lei n.º 15.266/13.

Junto a GIA-ST pode ser exigidos outros documentos para verificações fiscais, que provem, por exemplo, a motivação da substituição tributária. Por isso, o profissional contábil deve instruir a GIA-ST com todos os documentos da operação, sob o risco da empresa sofrer com as consequências fiscais.

Leia também: GSF XML Capture

Procedimento para envio da GIA-ST

Para enviar a GIA-ST é obrigatório que o contribuinte tenha Inscrição Estadual configurada como substituto tributário no estado onde será feita a tributação.

O procedimento para a inscrição estadual deve ser verificado junto ao sítio eletrônico de cada estado.

É necessário fazer a instalação de softwares como o programa de digitação da GIA-ST Nacional disponível na Secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul, responsável pela manutenção deste, na página Sefaz.

Outro software necessário é o TED (Programa de Transmissão de Documentos). Enquanto o primeiro é responsável pela digitação, o segundo realiza a transmissão de dados.

Com as informações preenchidas será possível gerar um arquivo .TXT, podendo ser enviado de forma automática ou manual.

Cabe ao contribuinte efetuar o acompanhamento da sua GIA por meio do Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Eventuais pendências aparecerão na aba “Conta Fiscal”.

Conclusão

É possível notar que para o desenvolvimento e a segurança de qualquer negócio, é importante estar por dentro das regras aplicáveis e assim conseguir manter uma boa prática de gerenciamento da empresa.

A GSF Fiscal oferece um software completo e flexível, que permite a emissão rápida de relatórios personalizados pelo usuário. Ajudamos a automatizar a emissão de documentos fiscais, além de realizar a captura e a guarda das notas eletrônicas. 

Nossa solução cumpre todas as legislações fiscais/tributárias federais, estaduais e municipais e possui módulos como NF-e, NFS-e, CT-e, SPEDs e Obrigações Fiscais, por um preço 30% menor do que a concorrência.

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