O que é o ISS e para o que serve?

No Brasil, as questões tributárias representam motivo de dúvidas para a maioria das pessoas e quando se fala em ISS (ou ISSQN), quase ninguém sabe dizer sobre o que se trata.

Por isso, preparamos um guia para esclarecer o que é o ISS e para que serve para você se manter informado. Boa leitura!

O que é ISS?

ISS, também cnhecido como ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo que, como o próprio nome diz, incide sobre a prestação de serviços, seja da empresa ou de profissionais autônomos. Ele também incide sobre serviços que vêm do exterior do país ou que tenham se iniciado fora daqui.

De acordo com a legislação, ainda que a incidência do ISS não dependa de denominação dada ao serviço, ele também incide sobre serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos. Isso acontece, por exemplo, nos pedágios.

Como funciona a cobrança do ISS?

A cobrança do ISS acontece conforme alíquota máxima de 5% e mínima de 2%. Diante da prestação do serviço, quem é competente para cobrar o ISS são os Municípios e o Distrito Federal. O cálculo é possível graças aos dados obtidos pelos municípios e DF através das notas fiscais emitidas.

E a base de cálculo do ISS é a expressão em valor (dinheiro) do serviço prestado. Ou seja, é através do valor do serviço que será apurado o valor do tributo.

Aliás, sabia que existem vários tipos de notas fiscais? Clique aqui para saber mais.

Quando o ISS será cobrado?

De qualquer modo, todo tributo só será cobrado quando ocorrer o chamado fato gerador. Esse fato gerador nada mais é que a situação que obriga o pagamento do tal tributo. É o que acontece, por exemplo, com o IPTU, cuja cobrança acontece apenas quando existe um imóvel.

O fato gerador do ISS é a prestação de serviços que corresponda a alguma das opções da lista anexa que acompanha a lei complementar que regula o tributo.

Sobre o que não é cobrado ISS?

O ISS, apesar de abrangente, não incide sobre situações específicas como, por exemplo:

  • Exportações de serviços para o exterior;
  • Relação de emprego, atividade de sócio-gerente;
  • Títulos e valores mobiliários;
  • Depósitos bancários;
  • Operações de crédito

Onde o contribuinte deve pagar o ISS?

Como mencionado, o ISS é um tributo cobrado pelo Município ou pelo Distrito Federal. O artigo 3º da Lei Complementar 116/2003 define que o ISS é devido no local:

  • Do estabelecimento do contratante do serviço ou intermediário;
  • Na falta de estabelecimento comercial, o ISS será devido no local de domicílio do tomador;
  • No local em que foram montados andaimes, palcos, entre outros, caso seja esse o serviço;
  • Da execução da obra, da demolição e das edificações em geral;
  • Da execução da decoração e jardinagem, entre outros.

A legislação complementar conta com 25 hipóteses de incidência do ISS e para conhecer todas elas, acesse aqui a página da norma no site do planalto.

Quem deve pagar o ISS?

Todo prestador de serviços deve pagar ISS, seja ele uma empresa ou um trabalhador autônomo. Entretanto, cada prefeitura e o DF podem garantir isenções e descontos, já que são eles os responsáveis pelas cobranças e os que irão receber as arrecadações.

Para saber se você paga ou não pelo ISS e qual a alíquota aplicada, consulte a legislação do seu município e a Lei Complementar 116/2003.

MEI também paga ISS?

O microempreendedor individual (MEI) também paga pelos serviços prestados. Entretanto, o MEI deve arcar com o pagamento de uma contribuição mensal fixa através de uma guia chamada “DAS”. A guia para pagamento, nesse caso, é diferente da dos outros empreendedores.

O ISS fica retido na fonte?

Assim como o Imposto de Renda, que é o tributo mais conhecido, o ISS fica retido na fonte. Quando isso acontece, o prestador de serviço deve ficar atento, pois nestes casos, a responsabilidade pelo pagamento do ISS é de quem recebe o serviço e não de quem presta.

Por isso, é necessário contar com um sistema especializado na emissão da nota fiscal!

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