diferença de imposto de um estado para outro

Diferença de imposto de um estado para outro: como funciona o ICMS

Entender a diferença de imposto de um estado para outro é essencial para empresas que desejam se manter em conformidade com os tributos federais, estaduais e municipais.

O Brasil possui uma série de normas e legislações que regulamentam a cobrança e os pagamentos de tributos. 

Apesar da estimativa de queda de 17,85% na arrecadação de impostos em 2020, causada pela pandemia e a crise econômica, segundo o Impostômetro, o Brasil ainda é um dos países que mais arrecadam tributos no mundo.

Para se ter uma ideia, o Brasil ocupa a 14º posição no ranking mundial de pagamentos de impostos, que representam 37% do PIB, de acordo com dados divulgados na Folha de São Paulo. 

Já quando nos referimos à América Latina, o país fica somente atrás de Cuba, ocupando o 2º lugar, conforme outro estudo do Impostômetro

Nesse cenário, há uma diversidade de tributos que as empresas devem se atentar para atender adequadamente às exigências das legislações, como é o caso do ICMS

Para entendermos um pouco mais a respeito desse imposto e todos os aspectos envolvidos, preparamos um artigo completo. Continue com a sua leitura e saiba mais!

Saiba mais: Descubra como calcular impostos de notas fiscais automaticamente

O que é o ICMS?

Na prática, o ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. 

Esse tributo é regulamentado pela Lei Complementar n° 87 (chamada de Lei Kandir), em que prevê a cobrança de impostos sobre produtos tributáveis que circulam entre cidades, assim como serviços. 

De acordo com informações da própria legislação, o ICMS incide sobre:

  • Operações relativas à aquisição de mercadorias em geral;
  • Serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
  • Prestações onerosas de serviços de comunicação;
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
  • Entrada de mercadoria ou bem importados do exterior;
  • Serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
  • Entrada de petróleo (e relacionados) e energia elétrica (quando não destinados à industrialização e comercialização).

Por sua vez, dentre algumas tramitações que o ICMS é isento, podemos citar:

  • Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
  • Operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias;
  • Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;
  • Operações de qualquer natureza que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.

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Como calcular o ICMS?

Na prática, entendemos que o ICMS apenas é aplicado quando existe a circulação do produto entre empresas ou entre empresas e clientes. Por sua vez, pode apresentar diferença de imposto de um estado para outro.

O tributo é cobrado no estado de origem da mercadoria, de acordo com a alíquota estipulada para aquela região, por isso, trata-se de um valor bastante variável. 

Entretanto, para calcular o ICMS, basta realizar a seguinte operação: valor da mercadoria ou serviço X alíquota.

É importante ficar atento a respeito das alíquotas de acordo com o estado da sua empresa, isso porque essas porcentagens são mutáveis, geralmente entre 17% e 19%. Porém, isso pode mudar também de acordo com outros fatores externos do mercado. 

Saiba o que é Difal

Até aqui, falamos sobre o cálculo de ICMS a respeito de tramitações internas (ou seja, dentro dos estados). 

No entanto, esse cenário fica um pouco mais complexo quando nos referimos às operações externas (entre estados), pois é preciso calcular a diferença de imposto de um estado para outro, o chamado Difal.

De modo geral, o Difal consiste no Diferencial de Alíquota do ICMS e serve para equilibrar as transações de um estado para outro, protegendo o estado em que o sujeito da operação está sediado.

Além do Difal, a empresa pode optar pela substituição tributária, em que o imposto é recolhido de uma só vez, de acordo com as alíquotas previstas nas operações, diferentemente do ICMS que é arrecadado em cada etapa. 

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Como a GSF Fiscal pode ajudar a sua empresa na diferença de imposto de um estado para outro?

Como visto, se adequar à diferença de imposto de um estado para outro pode ser um desafio para as empresas quando falamos sobre o ICMS, por isso, o ideal é contar com a tecnologia para te ajudar nesses cálculos. 

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