Alterações na Tributação do E-commerce no Brasil e seus Impactos

A partir de 2016, foram implementadas mudanças significativas no cálculo do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) no Brasil, especialmente em relação às operações interestaduais destinadas a não contribuintes.

Com essas alterações, uma parcela do ICMS passou a ser recolhida para o estado de destino da operação, através do cálculo de um diferencial de alíquota.

Essas transformações na tributação impactam, sobretudo, o comércio eletrônico no país, uma vez que o novo regime estabelece a partilha do imposto entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria.

Para compreender melhor esse tema e suas implicações, confira informações relevantes sobre as mudanças na tributação do e-commerce no Brasil a seguir!

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Principais Transformações na Tributação do ICMS no E-commerce

O recolhimento do ICMS pelo comércio eletrônico é realizado por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Dessa forma, a cada nota fiscal emitida, é necessário gerar uma GNRE correspondente, direcionada ao estado de destino da mercadoria.

Muitas empresas buscam alternativas para evitar essa burocracia imposta pelo governo, optando por se registrar nos estados onde possuem maior volume de vendas.

Assim, o recolhimento desse imposto deve ser realizado até o 15º dia de cada mês subsequente. Contudo, espera-se que haja maior flexibilização quanto ao cadastro nos estados, facilitando o processo para as empresas envolvidas.

Mudanças na Tributação do E-commerce: Entenda o Impacto

Para o comércio eletrônico, as novas regras estabelecem que os vendedores devem recolher as diferenças nas alíquotas referentes às vendas aos consumidores finais não contribuintes do imposto.

Dessa forma, as empresas que comercializam produtos e serviços para consumidores situados em unidades federativas distintas precisam se adaptar às mudanças, evitando multas ou retenção de produtos pelo fisco.

Os empresários têm a responsabilidade de realizar os cálculos de acordo com as porcentagens estabelecidas, garantindo a correta destinação dos valores para cada estado.

Devido às complexidades e burocracias envolvidas nesse processo, é fundamental contar com profissionais especializados no tema para auxiliar e evitar omissões e erros.

Além disso, o comércio eletrônico deve se adaptar às alterações no layout das notas fiscais, que agora precisam incluir o destino do ICMS, garantindo o cumprimento das novas exigências fiscais.

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Como Implementar as Mudanças na Tributação do ICMS no E-commerce: Passo a Passo

Antes de despachar os pedidos, as lojas virtuais precisam seguir alguns passos para se adequar às novas regras de tributação do ICMS no comércio eletrônico.

Anteriormente, bastava gerar uma nota fiscal e imprimi-la em duas vias, sendo uma delas enviada junto ao produto. No entanto, com as alterações na tributação do ICMS, o processo de venda no e-commerce passou a ser diferente. Veja os passos a seguir:

  1. Gerar a nota fiscal e imprimir duas vias;
  2. Consultar a tabela de alíquota do ICMS, considerando a origem e o destino do produto;
  3. Realizar o cálculo levando em conta a diferença das alíquotas da tabela, tanto interna quanto interestadual;
  4. Calcular a diferença das alíquotas com base nas porcentagens, considerando o estado de origem e o estado de destino;
  5. Efetuar o pagamento da diferença da alíquota por meio da guia;
  6. Preencher todas as informações referentes à venda e à empresa na GNRE;
  7. Efetuar o pagamento do Imposto do Simples Nacional mensalmente;
  8. Enviar o produto ao cliente.

Seguindo esses passos, as lojas virtuais estarão em conformidade com as novas regras de tributação do ICMS no comércio eletrônico.

Impacto das Alterações na Tributação do E-commerce: Quem foi mais Afetado?

Os pequenos varejistas enquadrados no Simples Nacional foram os mais prejudicados pelas mudanças na tributação do comércio eletrônico, uma vez que também precisam se adaptar a essas novas regras.

Assim, as lojas virtuais de menor porte são obrigadas a recolher o ICMS tanto no estado de origem quanto no de destino dos produtos comercializados. Isso pode gerar problemas como a duplicidade de guias e tributações excessivas.

As modificações e novas regras no recolhimento do ICMS geraram polêmicas e demandas por simplificação das normas. Diante disso, além das soluções já mencionadas, muitos empreendedores estão ajustando seus sistemas para o recolhimento dos tributos e buscando fornecedores que não impactem negativamente seus orçamentos.

Para garantir que tudo ocorra conforme o esperado e evitar problemas como duplicidade nas guias, saiba que podemos ajudá-lo. Entre em contato conosco agora mesmo e solicite uma demonstração!

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