Novidades REINF 2022 (parte 2) — Alterado prazo para o início para o grupo 4

A legislação tributária nacional é complexa, sendo compreensível que um empresário, ainda mais um iniciante, se sinta perdido. A consequência de pagar imposto de forma errada pode ser grave, causando multas e até a incidência de crimes.

Com o objetivo de facilitar a vida de gestores, explicamos a contabilidade e a tributação. Neste texto você vai entender o que é a REINF e as novidades para este ano.

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Ao ler este texto você saberá como está o prazo para início do grupo 4. Acompanhe!

O que é REINF

EFD REINF, um dos módulos do projeto SPED, significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Ele é utilizado por pessoas jurídicas e físicas conjuntamente ao eSocial e ao DCTFWeb.

Substitui a guia de recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP bem como, posteriormente, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF.

O que declarar

Possui como propósito reunir e simplificar as informações de retenção referente às contribuições previdenciárias, às retenções das contribuições sociais e à retenção de imposto de renda na fonte.

As informações referentes a assuntos trabalhistas são comunicadas ao eSocial. E logo após o envio das duas obrigações perante o DCTFWeb o Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF é emitido para pagamento dos tributos.

Através da escrituração são declaradas informações muito importantes, mas estas possuem mais destaque:

    • Serviços prestados ou tomados por empreitada ou cessão de mão de obra;
    • Retenções na fonte (PIS/PASEP, COFINS, IR, CSLL);
    • Comercialização de produtos e a apuração da contribuição previdenciária substituída por empresas de agroindústria e demais produções rurais por pessoa jurídica;
    • Recursos repassados/recebidos para associações desportivas que mantenham uma equipe profissional de futebol;
    • Empresas sujeitas à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
    • Promotoras de evento envolvendo associações desportivas mantenedoras de clube profissional de futebol.

As informações a serem declaradas dependerão da natureza jurídica da empresa e das atividades comerciais e financeiras que esta mantém. O ideal é sempre contar com um profissional capacitado para que se evite prejuízos ao realizar a escrituração de forma errada.

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Grupos do REINF

As empresas, ao enviarem a informação ao REINF, estão submetidas a um cronograma de implantação, sendo estas divididas em 4 grupos:

    • Grupo 1 engloba empresas de natureza jurídicas iniciadas com 2 (entidades empresariais) com faturamento superior a R$ 78 milhões ao ano de 2016.
    • Grupo 2 inclui empresas de natureza jurídica iniciadas com 2 (entidades empresariais e não optantes do Simples Nacional) com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016.
    • grupo 3 é formado por pessoas físicas, incluindo empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto empregadores domésticos.
    • Grupo 4 é composto por empresas de natureza com 1 ou 5 (Organizações internacionais ou administrações públicas).

Novo prazo de entrega para o grupo 4 em 2022

Por decisão da Receita Federal o cronograma para apresentação da EFD-Reinf do grupo 4 foi adiado.

Cada grupo possui um prazo determinado legalmente para a entrega das informações ao REINF, o prazo do grupo 4, referente a órgãos públicos, instituições extraterritoriais e organizações internacionais foi prorrogado para agosto de 2022 pela Instrução Normativa n.º 2.043/21.

Desta forma, os canais para a entrega das obrigações à EFD-Reinf estarão disponíveis para o grupo 4 a partir das 8 horas do dia 22 de agosto de 2022.

Já o vencimento para envio dos eventos da EFD-Reinf é todo dia 15 do mês posterior ao fato gerador, e em caso de feriado bancário antecipa-se para o primeiro dia útil anterior. Desta forma, o vencimento para o encaminhando das informações referentes ao primeiro mês das obrigações é 15 de setembro de 2022.

O período de entrega é do EFD-Reinf é mensal, sendo que a sua não entrega está sujeita a aplicação de multas contra o contribuinte, nos termos do art. 57º da Lei n.º 12.873/2013.

Clique aqui para acessar a IN RFB N.º 2.080, que alterou a IN RFB n.º 2.043/21.

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